# Registro público: STJ — 2048941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f85608f6d639934dd181900a03df27df35b0595ca757721d08f28279fc470568

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO.
CONTRATO PRIVADO. NÃO INTEGRANTE DO "RAMO 66". CONTRATO CELEBRADO
ANTES DA LEI 7.683/1988. NÃO COBERTURA PELO FCVS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão do entendimento originário ? no sentido de que o
contrato, firmado em 30/07/1981, porque anterior à Lei 7.683/1988,
ainda não era garantido pelo FCVS, de forma que não se enquadra no
"Ramo 66", razão pela qual não há interesse da Caixa Econômica
Federal em jogo e, portanto, não se justifica o trâmite do processo
na Justiça Federal ? esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO.
CONTRATO PRIVADO. NÃO INTEGRANTE DO "RAMO 66". CONTRATO CELEBRADO
ANTES DA LEI 7.683/1988. NÃO COBERTURA PELO FCVS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão do entendimento originário ? no sentido de que o
contrato, firmado em 30/07/1981, porque anterior à Lei 7.683/1988,
ainda não era garantido pelo FCVS, de forma que não se enquadra no
"Ramo 66", razão pela qual não há interesse da Caixa Econômica
Federal em jogo e, portanto, não se justifica o trâmite do processo
na Justiça Federal ? esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO PRIVADO - NÃO INTEGRANTE DO "RAMO 66" - CONTRATO CELEBRADO
ANTES DA LEI 7.683/1988 - NÃO COBERTURA PELO FCVS - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1952729>>-SP,
         <<AgInt no AgRg no REsp 1441353>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 358713>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
