# Registro público: STJ — 2547447

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-08
- **Publicação:** 2025-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4f7fff323dc0557b22f12f9c94bf2001a2d34bafcbc681bf99bbeb136ba106a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. PRELIMINAR ACOLHIDA NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA N º 735/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o espólio, representado pelo inventariante, é…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS
HERDEIROS. PRELIMINAR ACOLHIDA NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA.
TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA N º
735/STF.
1. Não  há  falar  em  negativa  de  prestação 
jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente 
sua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a 
controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível 
à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.
2.
É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o
espólio, representado pelo inventariante, é a parte legítima para
pleitear seus interesses em juízo, não se admitindo a legitimidade
ativa dos herdeiros. Precedentes.
3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para
reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de
tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que
dispõe a Súmula nº 735/STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
