{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112076,"origem":"stj","sha256_origem":"c09714938a48b6e08b06305937e4bba009a80f4be17cd13dae84bf566474b7da","registro_original":{"id_fonte":"928745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2825441","numero_registro":"202404717521","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM\nINDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, alegando violação dos artigos 944 do\nCódigo Civil de 2002 e 8º do Código de Processo Civil de 2015, em\nrazão da desproporcionalidade do montante fixado a título de danos\nmorais.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da\nindenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é\ndesproporcional e se a revisão do montante estipulado demandaria\nreanálise de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal de origem fixou a indenização por danos morais em R$\n30.000,00, considerando os transtornos e traumas emocionais causados\npelo acidente, além da idade de uma das vítimas.\n4. A revisão do valor da indenização por danos morais pelo STJ exige\nque o montante seja irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de\nrazoabilidade, o que não se verifica no caso em exame.\n5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial\nquando a revisão do montante estipulado a título de indenização por\ndanos morais demandaria reanálise de fatos e provas.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"46b9f5b4880e52937938be0696441059361d2ab2d9cce9476dcef8e74318a54c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
