# Registro público: STJ — 2825441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c09714938a48b6e08b06305937e4bba009a80f4be17cd13dae84bf566474b7da

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, alegando violação dos artigos 944 do
Código Civil de 2002 e 8º do Código de Processo Civil de 2015, em
razão da desproporcionalidade do montante fixado a título de danos
morais.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da
indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é
desproporcional e se a revisão do montante estipulado demandaria
reanálise de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.

### III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem fixou a indenização por danos morais em R$
30.000,00, considerando os transtornos e traumas emocionais causados
pelo acidente, além da idade de uma das vítimas.
4. A revisão do valor da indenização por danos morais pelo STJ exige
que o montante seja irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de
razoabilidade, o que não se verifica no caso em exame.
5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a revisão do montante estipulado a título de indenização por
danos morais demandaria reanálise de fatos e provas.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, alegando violação dos artigos 944 do
Código Civil de 2002 e 8º do Código de Processo Civil de 2015, em
razão da desproporcionalidade do montante fixado a título de danos
morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da
indenização por danos morais fixado pelo Tribunal de origem é
desproporcional e se a revisão do montante estipulado demandaria
reanálise de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem fixou a indenização por danos morais em R$
30.000,00, considerando os transtornos e traumas emocionais causados
pelo acidente, além da idade de uma das vítimas.
4. A revisão do valor da indenização por danos morais pelo STJ exige
que o montante seja irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de
razoabilidade, o que não se verifica no caso em exame.
5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a revisão do montante estipulado a título de indenização por
danos morais demandaria reanálise de fatos e provas.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** c09714938a48b6e08b06305937e4bba009a80f4be17cd13dae84bf566474b7da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.190.057 do STJ: proporcionalidade e razoabilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2190057/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.190.057 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de proporcionalidade e razoabilidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.190.057 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** proporcionalidade, razoabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 753b1eb77b3ffd032f3901351523dce11000c8eba0ffbaebdbf858083d3a4c27
- **SHA-256 do registro documental:** c09714938a48b6e08b06305937e4bba009a80f4be17cd13dae84bf566474b7da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2190057%2F)

