{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112088,"origem":"stj","sha256_origem":"315d6bbb309ae6a96fdb914de2b1371c23ac0494b09805993add483ff9f82121","registro_original":{"id_fonte":"928757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2835747","numero_registro":"202404805067","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO NCPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\nOBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADAS. VERBA DE\nNATUREZA ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DISTINÇÃO. ART. 833, §\n2º, DO CPC/2015. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO\nSTF. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Inexistentes\nas hipóteses do art. 1.022, II, do NCPC (art. 535 do CPC/1973), não\nmerecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter\ninfringente.\r2. Os embargos de declaração não se prestam à\nmanifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.\r3. Não há\nfalar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão\nestá clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente\na controvérsia.\r4. A falta de impugnação a fundamento suficiente\npara manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do\nrecurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por\nanalogia, ao recurso especial.\r5. A Corte Especial do STJ firmou\nentendimento, em recurso especial repetitivo, de que a verba\nhonorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se\nenquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015\n(penhora para pagamento de prestação alimentícia) (REsp n.\n1.954.380/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte\nEspecial, julgado em 5/6/2024, DJe de 17/9/2024). Precedentes.\nIncidindo, assim, a Súmula n. 83 do STJ.\r6. Agravo conhecido para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5ecbbfcf62efb55e9c4d96fe8b215741a879b71592827fc578db546bb9e3a446","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
