# Registro público: STJ — 2935276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47d96d6ff95d9b7c458274e92261ae0451ffafa72bf852afdedc4719f0716589

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2 . Esta Corte entende que em recuperação judicial, é devid…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.
Não há falar em omissão quando a decisão está clara e
suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a
controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação
satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da
controvérsia em exame.
2 . Esta Corte entende que em recuperação
judicial, é devida a verba honorária sucumbencial em sede de
impugnação de habilitação de crédito em virtude da resistência à
pretensão inicial (REsp n. 2.192.076/SP, de minha relatoria,
Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025).
3. Agravo
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbf6f595b2ef6a9e813db98f88184befedca56cbe3fcc8014244da20493568d5
- **SHA-256 do registro documental:** 47d96d6ff95d9b7c458274e92261ae0451ffafa72bf852afdedc4719f0716589
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** 47d96d6ff95d9b7c458274e92261ae0451ffafa72bf852afdedc4719f0716589
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

