# Registro público: STJ — 2952393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9915b123c021fd43761b01d1d0758daf0ae1378f9a541eb69814741b3cda5b0a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO. DIREITO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Possibilidade de manutenção de ex-empregado em plano de saúde nas mesmas condições que detinha na ativa, desde que preenchidos os requisitos da lei. Incidência da Súmula nº83/STJ. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  DIREITO CIVIL.  PLANO  DE  SAÚDE
COLETIVO.  APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO. DIREITO.  REQUISITOS.
VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Possibilidade de
manutenção de ex-empregado em plano de saúde nas mesmas condições
que detinha na ativa, desde que preenchidos os requisitos da lei.
Incidência da Súmula nº83/STJ.
2.  Na hipótese, acolher a tese
pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão
impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3.  Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 9915b123c021fd43761b01d1d0758daf0ae1378f9a541eb69814741b3cda5b0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

