{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112107,"origem":"stj","sha256_origem":"390f728587161c76939adf6a7d33598e8cff265ee63ed86f05959c37e5a5a21f","registro_original":{"id_fonte":"928781","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725427","numero_registro":"202403125113","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E\n284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que não admitiu o recurso especial\nsob o fundamento nos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF, bem\ncomo por ausência de demonstração de dissenso jurisprudencial.\nII. Questão em discussão\n2.  A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial impugnou válida e especificamente os óbices invocados pela\ndecisão de inadmissibilidade na origem.\nIII. Razões de decidir\n3. Quanto à Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, não basta a\nparte sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem\nexplicitar, à luz da moldura fática delineada no acórdão e da tese\njurídica trazida no recurso especial, de que maneira a análise da\npretensão recursal não dependeria do reexame fático-probatório. É\nônus da recorrente demonstrar precisamente de que forma a análise da\npretensão recursal dependeria tão somente da aplicação de uma outra\nqualificação jurídica aos elementos já estabelecidos na moldura\nfática do acórdão.\n4. Faz-se necessário, portanto, o enfrentamento dialético dos\nelementos fáticos textualmente recortados do acórdão proferido pelo\nTribunal de origem como premissa necessária ao argumento de que a\nqualificação jurídica concluída pela instância a quo não espelha o\nmelhor direito a ser aplicado ao caso.\n5. No recurso em análise não se verifica qualquer referência textual\na excertos fáticos do aresto da Corte local que reflita o\nprocedimento argumentativo exposto acima, de modo que não se\nmaterializou a impugnação válida da Súmula 7 deste Tribunal.\n6. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o\nóbice consubstanciado na ausência de indicação clara do artigo de\nlei federal apontado como violado ou como objeto de divergência\njurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem\ncorrelação (pertinência temática) com a controvérsia recursal, por\nversar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si\nsó, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal\ntem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto\ncomando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo\nlegais clara e suficientemente indicados para a precisa delimitação\nda controvérsia a ser analisada nesta Corte Superior.\n7. Quanto à arguição de violação aos artigos 5°, inciso LV, e 93,\ninciso IX, da Constituição Federal, cumpre remarcar que o recurso\nespecial é espécie recursal de fundamentação vinculada, sendo via\ninadequada para veicular alegação de violação a preceito\nconstitucional sob pena de usurpação da competência do Supremo\nTribunal Federal.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"91f78c95d070f8c4adc6a4b493e294c8277b0681149303dbe48186d6e893c55d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
