{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112116,"origem":"stj","sha256_origem":"bdd8282943bc7701772e58bb2694cf151ca16d34bd7024397ce84e3957a073f9","registro_original":{"id_fonte":"928790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840972","numero_registro":"202500220039","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ADITAMENTO CONTRATUAL.\nPANDEMIA DA COVID-19. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE\nREEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO\nAOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial fundado nas alíneas \"a\" e \"c\" do inciso\nIII do art. 105 da CF/1988, em ação revisional de aluguel proposta\npor locatária, a qual alegava que o desconto concedido durante a\npandemia da COVID-19 não constituía aditivo contratual com impacto\ndefinitivo no valor da locação. A instância de origem entendeu que o\naditivo firmado entre as partes interrompeu o prazo trienal\nprevisto no art. 19 da Lei do Inquilinato, reconhecendo a carência\nde ação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se houve negativa de\nprestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015;\n(ii) determinar se o recurso especial pode ser conhecido, diante da\nnecessidade de reexame de cláusulas contratuais e de provas para\nanálise da suposta inexistência de aditivo contratual e da\ninterrupção do prazo trienal previsto no art. 19 da Lei 8.245/1991.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\nacórdão examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para a resolução da\ncontrovérsia, ainda que contrariamente à tese defendida pela parte\n(REsp 2.172.899/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/4/2025).\n4. A pretensão recursal demanda a interpretação de cláusulas\ncontratuais, notadamente quanto ao conteúdo e alcance de aditivo\ncelebrado entre as partes, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ:\n\"A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso\nespecial.\"\n5. A análise da existência de efeitos permanentes no valor da\nlocação implica reexame do conjunto fático-probatório, vedado em\nsede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"A\npretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n6. A alegação de que os descontos pactuados foram temporários e\nexcepcionais não afasta os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não\ndemonstra objetivamente que a tese recursal prescinde da\nreapreciação das provas e da interpretação das cláusulas.\n7. A divergência jurisprudencial não pode ser conhecida quando as\nconclusões distintas derivam de contextos fáticos distintos,\nconforme entendimento consolidado da Corte (AgInt no REsp\n1.866.598/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 12/08/2021).\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f7e4c78f782bbc832b427bea0d5c805ab0d05356ad55be4551758cb27db2db80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
