{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112120,"origem":"stj","sha256_origem":"ee7d993a0ea6b4dd6eca939e54506c37b96763305cd424898f757f89434f7839","registro_original":{"id_fonte":"928794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644704","numero_registro":"202401730886","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83\nDO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o\npreenchimento dos requisitos legais para o seu conhecimento e\nprovimento. A parte agravada, devidamente intimada nos termos do\nart. 1.042, § 3º, do CPC, pugnou pela manutenção da decisão\nagravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar a existência de óbices ao conhecimento do recurso\nespecial, notadamente a ausência de prequestionamento dos\ndispositivos legais apontados como violados e a necessidade de\nreexame do conjunto fático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial não pode ser conhecido\nquando ausente o necessário prequestionamento da matéria suscitada,\nnos termos da Súmula 282 do STF (AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, DJe\nde 29/8/2024).4. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ (AgRg no AREsp n.\n2333928/PR, DJe de 7/6/2024).5. A jurisprudência do STJ firmou-se no\nsentido da possibilidade de penhora de quotas sociais mediante\nprocedimento especial, razão pela qual se aplica o óbice da Súmula\n83 do STJ (REsp n. 2.210.350/SP, DJe de 24/6/2025).IV. DISPOSITIVO\n6. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"59ee1d8f2bc872466a1b8765f36aa0d133ecd359a26c21f8784bb78e63af7a6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee7d993a0ea6b4dd6eca939e54506c37b96763305cd424898f757f89434f7839","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
