{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112122,"origem":"stj","sha256_origem":"a8e8b0c56caa5cf982fded913e528b0023133ca52bb96a1f943bfca17ad0495e","registro_original":{"id_fonte":"928796","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2945283","numero_registro":"202501881754","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nDESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nPROVIDO.\r1. O encerramento irregular da pessoa juridica e a sua\ninsuficiência patrimonial não constituem, por si sós, hipóteses de\ndesconsideração da personalidade jurídica, à luz do rol do art. 50\ndo Código Civil.\r2. Estando os fundamentos adotados pelo acórdão\nrecorrido em consonância com o entendimento firmado nesta Corte,\nincide, no caso, o teor da Súmula n. 83 do STJ.\r3. A desconstituição\nda conclusão do acórdão estadual, acerca da ausência dos requisitos\npara o reconhecimento de sucessão processual, a fim de\nresponsabilizar solidariamente os sócios da empresa devedora, exige\no reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, o que não se admite\nem âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta\nCorte.\r4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7efbb850d3da72d5dad559b5210e9a000f1b322df2dcb5f88f227fe010ac513","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
