{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11213,"origem":"stj","sha256_origem":"2db605458eede7170f6544bc789875748080decbb161d2fed252a4af96314b41","registro_original":{"id_fonte":"000824586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097946","numero_registro":"202200901287","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nOMISSÃO, CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.\nCONCLUSÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO,\nCERTO E EXIGÍVEL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou negativa de\nprestação jurisdicional a ser sanada no julgamento da segunda\ninstância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento\nde ofensa ao art. 489 § 1º, I, III, IV, do CPC/2015. O acórdão\ndirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais\nvícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao\npostulado pela parte insurgente.\n2. A segunda instância entendeu que o Juízo singular teria analisado\ntodas as questões relevantes suscitadas pelas partes e que o título\nobjeto da execução, configurado na cédula de crédito comercial,\nseria líquido, certo e exigível, justificando esse embasamento\ninclusive em prova pericial. Essas ponderações acerca da viabilidade\nda execução do título extrajudicial foram fundadas na apreciação\nfático-probatória e em termos contratuais, ocasionando os óbices das\nSúmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n3. A carência de ataque direto, claro e específico a relevante\nfundamento do acórdão de origem, como é o caso dos autos, enseja o\nóbice da Súmula 283/STF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00001 INC:00003 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fd3a3aaf3399f9d0d16a6c744e874aec11389065e4130f02a5103846c579060b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
