{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112132,"origem":"stj","sha256_origem":"495b457a206ea3a3d37b744403acf8aec5e089bf0c25347b0e02ee82f47f3bdd","registro_original":{"id_fonte":"928806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2970654","numero_registro":"202502297570","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL.\nINEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO.\nSÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Distrito Federal e dos Territórios que reformou\nparcialmente sentença em ação de despejo c/c cobrança.\n2. A parte agravante alega que o recurso especial não esbarra no\nóbice das Súmulas 5 e 7/STJ e reitera a alegada omissão no acórdão\nrecorrido.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a\ncondenação das rés/locatárias ao pagamento dos honorários\nadvocatícios contratuais.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de\nfundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, pois a\nprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,\nsem omissão, contradição ou obscuridade.\n5. A cobrança de honorários contratuais exige comprovação da efetiva\natuação extrajudicial do advogado, o que não foi demonstrado nos\nautos, conforme precedentes do TJDFT.\n6. A ausência de refutação específica a respeito do entendimento de\nque os honorários sucumbenciais prevalecem sobre os previstos\ncontratualmente inviabiliza o recurso especial, também pelo óbice da\nSúmula 283/STF.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2f3e267b950f0a0ef019da6a2c38c5568a1c81c6a48cff095d4e882892c1ba6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"495b457a206ea3a3d37b744403acf8aec5e089bf0c25347b0e02ee82f47f3bdd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
