# Registro público: STJ — 2950151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-15
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 892c48ff5593ad03ce32d45b35bbdc2432eff52f99fbc574818046fd5eb55b8f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega que o recurso
preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
2. A decisão interlocutória na origem indeferiu o pedido de efeito
suspensivo aos embargos à execução. Posteriormente, foi proferida
sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de
sentença na ação principal acarreta a perda de objeto do agravo de
instrumento interposto contra decisão interlocutória.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A superveniência de sentença na ação principal absorve os efeitos
das decisões interlocutórias anteriores, resultando na perda de
objeto do agravo de instrumento.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a sentença exaure a cognição das questões decididas, tornando
prejudicados os recursos interpostos contra decisões
interlocutórias.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial prejudicado.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO À EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega que o recurso
preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
2. A decisão interlocutória na origem indeferiu o pedido de efeito
suspensivo aos embargos à execução. Posteriormente, foi proferida
sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de
sentença na ação principal acarreta a perda de objeto do agravo de
instrumento interposto contra decisão interlocutória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A superveniência de sentença na ação principal absorve os efeitos
das decisões interlocutórias anteriores, resultando na perda de
objeto do agravo de instrumento.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a sentença exaure a cognição das questões decididas, tornando
prejudicados os recursos interpostos contra decisões
interlocutórias.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 892c48ff5593ad03ce32d45b35bbdc2432eff52f99fbc574818046fd5eb55b8f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

