{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112137,"origem":"stj","sha256_origem":"93486244afbce4d083774e659ff70e7b583c1157283c718fc8c52de8358a1381","registro_original":{"id_fonte":"928811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2908735","numero_registro":"202501302044","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE\nRECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com\nfundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da Constituição\nFederal, no qual se pretendia afastar a obrigação de custear\ntratamento médico em clínica descredenciada. A parte agravante\nalegou preenchimento dos requisitos de admissibilidade e existência\nde prequestionamento das matérias suscitadas. A parte agravada,\nintimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC/2015, defendeu a\nmanutenção da decisão agravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:\n(i) definir se as matérias apontadas no recurso especial foram\ndevidamente prequestionadas no acórdão recorrido;\n(ii) estabelecer se a análise da alegação de cerceamento de defesa\ndemandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso\nespecial; e\n(iii) determinar se restou caracterizado o dissídio jurisprudencial,\nnos moldes exigidos pelo CPC/2015 e pelo RISTJ, para o conhecimento\ndo recurso pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF/88.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento\nexpresso ou implícito da matéria controvertida pelo tribunal de\norigem, o que não ocorreu no caso, à luz da Súmula 282/STF.\n4. A ausência de apreciação pela corte de origem dos dispositivos\nlegais apontados como violados impede o exame originário da matéria\npelo STJ, considerando a natureza revisional do recurso especial.\n5. A alegação de cerceamento de defesa, fundada na necessidade de\nprodução de prova técnica, encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois a\nrevisão do entendimento firmado pelo tribunal local demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório.\n6. O dissídio jurisprudencial não se configura quando não há\ncomprovação da similitude fática entre o acórdão recorrido e os\nparadigmas indicados, sendo imprescindível o cotejo analítico, nos\ntermos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, §§ 1º e 2º, do\nRISTJ.\n7. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que a recusa\nde cobertura de tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)\nprescrito pela equipe médica assistente configura prática abusiva. O\nacórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta\nCorte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\n8. A decisão agravada também encontra respaldo nas Súmulas 282 e 283\ndo STF, diante da ausência de impugnação de todos os fundamentos\nautônomos suficientes ao julgamento da demanda.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso não conhecido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"929ba214e8bc1acf57d65ec40249a8aa90984b7ff57ea1292a0016960c8944db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
