{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112139,"origem":"stj","sha256_origem":"8a4c89452e5168648cf48973d3b08a8e917b96bc1bea7195dd4bd8786e835e3a","registro_original":{"id_fonte":"928813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857052","numero_registro":"202500420459","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA COM INCLUSÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA.\nTESE DE IMPRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça de Goiás que inadmitiu o recurso especial. A parte\nagravante alega violação aos artigos 186 c/c 927, § único, do CC/02\nc/c art. 14, § 4º, CDC, e artigos 9º e 375 do CPC, sustentando a\nnecessidade de análise pericial da prótese para verificação de\nsuposto vício/defeito do produto.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de\nanálise direta da prótese mamária pela perícia judicial caracteriza\ncerceamento de defesa; e (ii) determinar se o recurso especial\npoderia ensejar revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto\nà inexistência de defeito no produto e de falha na conduta médica.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial não pode ser conhecido quando sua análise\nexige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos\nda Súmula 7 do STJ, como ocorre nas hipóteses de avaliação da\nexistência de vício em produto ou erro médico, quando essas\nconclusões foram fundamentadas em prova pericial e documental\namplamente analisada nas instâncias ordinárias.\n4. A conclusão da Corte de origem, no sentido da inexistência de\nfalha técnica do médico ou defeito na prótese mamária, está embasada\nem laudo pericial detalhado, que descartou negligência, imprudência\nou imperícia na conduta médica, bem como vício no produto\nfornecido.\n5. O fato de a prótese não ter sido submetida à perícia direta não\nconfigura cerceamento de defesa, quando o perito técnico fundamenta\nsua conclusão com base em prontuários, exames e documentos médicos\ndisponíveis, conforme autorizado pelo art. 375 do CPC.\n6. O acolhimento da tese de cerceamento de defesa ou vício do\nproduto demandaria, necessariamente, a reavaliação do acervo\nprobatório, o que encontra óbice na jurisprudência consolidada do\nSTJ.\n7. A parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva e\nespecífica, como a análise pretendida poderia ser realizada sem\nincidir em reexame de fatos e provas, tampouco impugnou de forma\nsuficiente os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a aplicação\ndas Súmulas 5, 7 do STJ e 283 do STF.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo em Recurso Especial conhecido para não conhecer do Recurso\nEspecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"09fdf7975722783daa3c73ade49e5213f1401a5cfc98f99015a4f5c79074c9d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a4c89452e5168648cf48973d3b08a8e917b96bc1bea7195dd4bd8786e835e3a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
