# Registro público: STJ — 2596518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-15
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8215ea03465dfa9f1f7879cded800ef70b6911282cb34383a7d7743fd4725c32

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente ação rescisória proposta com fundamento em
prescrição e decadência de direitos sucessórios e alegado erro de
fato. A parte recorrente buscava desconstituir acórdão confirmatório
de sentença de procedência, com requerimento de produção de nova
prova.

### II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão:
(i) verificar se o recurso especial apresentou fundamentação
adequada e específica quanto aos dispositivos legais invocados;
(ii) apurar se o recurso impugnou todos os fundamentos autônomos da
decisão recorrida;
(iii) determinar se a pretensão recursal exige reexame do conjunto
fático-probatório, vedado na instância especial.

### III. Razões de decidir

3. O recurso especial não impugna fundamentos suficientes e
autônomos da decisão recorrida, o que inviabiliza seu conhecimento,
nos termos da Súmula 283 do STF.
4. As razões recursais apresentadas revelam deficiência
argumentativa, com simples menção a dispositivos legais dissociados
da controvérsia, sem demonstração clara da ofensa legal, o que atrai
a incidência da Súmula 284 do STF.
5. O recurso especial exige o revolvimento do conjunto
fático-probatório - especialmente quanto à análise sobre a
necessidade de prova nova e erro de fato - o que é vedado em sede
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ação
rescisória fundada em erro de fato ou ofensa literal a dispositivo
legal exige demonstração clara, inequívoca e direta, sem necessidade
de nova valoração de provas ou interpretação jurídica.

IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO RECORRIDA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente ação rescisória proposta com fundamento em
prescrição e decadência de direitos sucessórios e alegado erro de
fato. A parte recorrente buscava desconstituir acórdão confirmatório
de sentença de procedência, com requerimento de produção de nova
prova.

II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão:
(i) verificar se o recurso especial apresentou fundamentação
adequada e específica quanto aos dispositivos legais invocados;
(ii) apurar se o recurso impugnou todos os fundamentos autônomos da
decisão recorrida;
(iii) determinar se a pretensão recursal exige reexame do conjunto
fático-probatório, vedado na instância especial.

III. Razões de decidir
3. O recurso especial não impugna fundamentos suficientes e
autônomos da decisão recorrida, o que inviabiliza seu conhecimento,
nos termos da Súmula 283 do STF.
4. As razões recursais apresentadas revelam deficiência
argumentativa, com simples menção a dispositivos legais dissociados
da controvérsia, sem demonstração clara da ofensa legal, o que atrai
a incidência da Súmula 284 do STF.
5. O recurso especial exige o revolvimento do conjunto
fático-probatório - especialmente quanto à análise sobre a
necessidade de prova nova e erro de fato - o que é vedado em sede
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ação
rescisória fundada em erro de fato ou ofensa literal a dispositivo
legal exige demonstração clara, inequívoca e direta, sem necessidade
de nova valoração de provas ou interpretação jurídica.

IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 8215ea03465dfa9f1f7879cded800ef70b6911282cb34383a7d7743fd4725c32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

