# Registro público: STJ — 2509571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-15
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112155/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b91b22e185323bc046795adde0550a75d2865ddc8c1d51b15c713f6c84e8828

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que o exame da
controvérsia demandaria a reanálise do acervo fático-probatório e a
interpretação de cláusulas contratuais.
2. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais
para o conhecimento do apelo nobre. A parte agravada manifestou-se
pela manutenção da decisão impugnada. O Ministério Público Federal
opinou pelo desprovimento do agravo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A possibilidade de conhecimento do
recurso especial diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O exame da legalidade do plano de
recuperação judicial aprovado pela instância ordinária demanda a
reavaliação do conteúdo contratual e das provas constantes nos
autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme
entendimento sedimentado nas Súmulas 5 e 7 do STJ.5. "A recuperação
judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações
e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou
coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória."
(Súmula 581 do STJ)IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DE CLÁUSULAS
QUE SUPRIMEM GARANTIAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que o exame da
controvérsia demandaria a reanálise do acervo fático-probatório e a
interpretação de cláusulas contratuais.
2. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais
para o conhecimento do apelo nobre. A parte agravada manifestou-se
pela manutenção da decisão impugnada. O Ministério Público Federal
opinou pelo desprovimento do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A possibilidade de conhecimento do
recurso especial diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O exame da legalidade do plano de
recuperação judicial aprovado pela instância ordinária demanda a
reavaliação do conteúdo contratual e das provas constantes nos
autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme
entendimento sedimentado nas Súmulas 5 e 7 do STJ.5. "A recuperação
judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações
e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou
coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória."
(Súmula 581 do STJ)IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
