{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112156,"origem":"stj","sha256_origem":"5936f47e6c416a6f14714044c9d18d3223e193af586a32013ef02d68f7659df3","registro_original":{"id_fonte":"928830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495075","numero_registro":"202303235910","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE\nMANDATO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DA\nPARTE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA\n115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto por CLD CINE FOTO LTDA ME e\noutras - em recuperação judicial (Grupo Fujiclick), contra decisão\nque não admitiu o recurso especial interposto com fundamento na\nalínea \"a\" do art. 105, III, da Constituição Federal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível conhecer do agravo em recurso especial interposto por\nadvogados cuja regularidade da representação processual não foi\ncomprovada, mesmo após a intimação da parte para regularização.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de procuração ou cadeia completa\nde substabelecimento impede o conhecimento do recurso, nos termos\nda Súmula 115 do STJ.4. A renúncia ao mandato, devidamente\nnotificada à parte, sem a subsequente constituição de novo\nprocurador, implica o prosseguimento do feito independentemente de\nnova intimação, mas não supre o vício da representação processual\n(AREsp n. 2.801.620/MT, DJe 30/5/2025).5. O prazo para regularização\nda representação processual, quando não atendido, inviabiliza o\nconhecimento do recurso, conforme previsto no art. 76, § 2º, I, do\nCPC e pacificado na jurisprudência da Terceira Turma (AgInt no AREsp\nn. 2.667.864/SP, DJe 23/12/2024).6. A juntada de mandato com data\nposterior à interposição do recurso não afasta a incidência da\nSúmula 115 do STJ (AgInt no REsp n. 2.144.390/SP, DJe 20/12/2024).\nIV. DISPOSITIVO7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e679a9f0997c347273204a86814e48bffe8fd35f93ad54841385d7e6ddc1c17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
