{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112157,"origem":"stj","sha256_origem":"952676b1ad3d5b3f3d89f7530b36b638dddf0de9815cd2ea5212198a9ebcbb5c","registro_original":{"id_fonte":"928831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2929582","numero_registro":"202501639523","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. BLOQUEIO DE\nATIVOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO FORA DA REDE\nCREDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto por N. D. I. S/A, com o\nobjetivo de reformar decisão que inadmitiu recurso especial fundado\nnas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da Constituição Federal. A\nparte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos legais\npara sua admissão, insistindo na existência de violação a\ndispositivos do CPC/2015 e em dissídio jurisprudencial. A decisão\nagravada, no entanto, entendeu que as razões recursais apresentadas\nnão impugnaram de forma específica os fundamentos da inadmissão,\nincidindo, assim, os óbices das Súmulas 284/STF e 182/STJ, bem como\na ausência de cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial\ninvocado.\n\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as razões do\nagravo em recurso especial impugnaram de forma específica e\nsuficiente todos os fundamentos da decisão agravada; (ii) apurar se\nfoi devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial apto a\nensejar o conhecimento do recurso especial com base na alínea \"c\" do\nart. 105, III, da Constituição.\n\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n\n3. A ausência de fundamentação clara e objetiva acerca da alegada\nofensa aos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso\nespecial com base na alínea \"a\" do art. 105, III, da Constituição,\nnos termos da Súmula 284/STF.\n\n4. A mera transcrição de ementas e excertos de julgados, sem a\nrealização do necessário cotejo analítico com o acórdão recorrido,\nnão configura o dissídio jurisprudencial exigido para a\nadmissibilidade pela alínea \"c\", conforme o art. 1.029, § 1º, do\nCPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ.\n\n5. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a\nincidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do\nagravo.\n\n6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui um\núnico capítulo decisório, exigindo que todos os seus fundamentos\nsejam impugnados de forma precisa, sob pena de preclusão recursal.\n\n7. A inexistência de fatos novos ou argumentos idôneos capazes de\nafastar os fundamentos da decisão agravada reforça a conclusão pela\ninadmissibilidade do agravo.\n\nIV. DISPOSITIVO\n\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"95f67f141f360d01769c830618a71356c0138afa5c288f6180cf952a90685f6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
