{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112158,"origem":"stj","sha256_origem":"e6f6f6786adf9be8715b9efada932aae0382cc781449582d4ec0285d0a197d84","registro_original":{"id_fonte":"928832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2462202","numero_registro":"202303427087","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO\nIMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO DO\nCONTRATO PELO LOCATÁRIO. ENTREGA DAS CHAVES SEM A RESTITUIÇÃO DO\nIMÓVEL AO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA E SEM A CONSIGNAÇÃO DE QUANTIA\nQUE ENTENDE SUFICIENTE PARA ARCAR COM OS CUSTOS DA REFORMA. PEDIDO\nJULGADO IMPROCEDENTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4º E 6º DA LEI Nº 8.245/91.\nINOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial\nfundado nas alíneas \"a\" e \"c\" do inciso III do art. 105 da\nConstituição Federal, o qual visava à reforma de acórdão que manteve\na improcedência do pedido de reconhecimento de extinção do contrato\nde locação em virtude do depósito das chaves, condicionada a\nindenização pelos danos causados ao imóvel.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de\nprestação jurisdicional por ausência de manifestação do Tribunal de\norigem quanto ao depósito das chaves e ao laudo pericial; (ii)\nestabelecer se há violação aos arts. 4º, 6º e 67 da Lei nº 8.245/91,\nao se condicionar a entrega das chaves à indenização por danos no\nimóvel; (iii) determinar se restou configurado o dissídio\njurisprudencial apto a viabilizar o conhecimento do recurso pela\nalínea \"c\".\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nTribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões\nsubmetidas à apreciação judicial, ainda que contrariamente à\npretensão da parte recorrente.\n4. A decisão impugnada observa os arts. 4º e 6º da Lei nº 8.245/91,\nao considerar que a restituição do imóvel deve ocorrer no estado em\nque foi recebido, nos termos do art. 23, III, da mesma norma, sendo\ninviável o simples depósito das chaves sem o reparo dos danos ou a\nconsignação do valor correspondente.\n5. A ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do\nacórdão recorrido, relativo à necessidade de reposição do imóvel ao\nestado anterior, impede o conhecimento do recurso, conforme\nentendimento consagrado na Súmula 283 do STF.\n6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado conforme os\nrequisitos legais e regimentais, uma vez que não houve cotejo\nanalítico entre os julgados e as decisões transcritas não guardam\nsimilitude fática com o caso concreto.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2fd002132c1c4b28eb7461815edb34307e73d0e2a670406209a7bfe3139a0841","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
