{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112172,"origem":"stj","sha256_origem":"eedf3fe46211f69e68f148ed183dc41fc944133e2564bf22c0986b3f35687bf3","registro_original":{"id_fonte":"928878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2821085","numero_registro":"202404851530","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO\nDE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE 2º GRAU QUE\nINADMITE A INSTAURAÇÃO DE IRDR . RECORRIBILIDADE AO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.\nPOSSIBILIDADE DE NOVO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO IRDR.\nRECORRIBILIDADE AO STJ OU AO STF PREVISTA APENAS PARA O ACÓRDÃO QUE\nJULGAR O MÉRITO DO IRDR.\r1. Incidente de resolução de demandas\nrepetitivas.\r2. Não é cabível recurso especial contra acórdão que\ninadmite a instauração do IRDR por falta de interesse recursal do\nrequerente, pois, apontada a ausência de determinado pressuposto,\nserá possível a instauração de um novo IRDR após o preenchimento do\nrequisito inicialmente faltante, sem que tenha ocorrido preclusão,\nconforme expressamente autoriza o art. 976, §3º, do CPC/15 (AgInt no\nAREsp n. 2.269.878/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023).\r3. O novo CPC previu\na recorribilidade excepcional em IRDR ao Superior Tribunal de\nJustiça apenas contra o acórdão que resolver o mérito do Incidente,\nconforme art. 987, caput, do CPC. Ausência de previsão de recurso\nespecial contra acórdão que admite ou inadmite a instauração do\nIRDR.\rAgravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"171cd34ed7b2754d0ed512cb5b944b4931ceb8accf7fe1db2ea6b90b0d212caa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
