{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112175,"origem":"stj","sha256_origem":"3efa4bc812f99224eb28930bc9e23e1d4e172b4cd24d2b1c7a6c02ff0680755a","registro_original":{"id_fonte":"928881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2536760","numero_registro":"202304066493","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL E\nMARÍTIMO. ARRESTO DE EMBARCAÇÃO. AFRETAMENTO A CASCO NU. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. IMPROCEDENTES. POSSE QUE NÃO IMPEDE A CONSTRIÇÃO.\nPROPRIEDADE DAS ARMADORAS-DEVEDORAS. REGIME DE RESPONSABILIDADE\nPATRIMONIAL AMPLA (ARTS. 789 DO CPC E 391 DO CC). DIREITOS DO\nPOSSUIDOR. OPOSIÇÃO ÀS CONTRATANTES-PROPRIETÁRIAS. CARGA SUPERIOR À\nQUARTA PARTE DA LOTAÇÃO. CONSTRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EXAME DA\nLEGALIDADE OU NÃO DO ARRESTO. ARTIGO VIOLADO. COMANDO NORMATIVO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. NAVIO ATRACADO EM PORTO BRASILEIRO.\nÁGUAS INTERIORES. ART. 13 DO CPC. ART. 28, § 3º, DA CONVENÇÃO DAS\nNAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR (CNUDM). JURISDIÇÃO\nBRASILEIRA.\r1. O afretamento a casco nu não afasta a possibilidade\nde arresto da embarcação para garantia de dívida das proprietárias,\numa vez que o bem permanece de propriedade das\narmadoras-devedoras.\r2. A posse da afretadora não constitui óbice\njurídico ao exercício do direito da credora de arrestar o bem,\nrecaindo a medida constritiva sobre o direito de propriedade das\ndevedoras, nos termos do regime de responsabilidade patrimonial\nampla (arts. 789 do CPC e 391 do CC).\r3. Eventuais impactos sobre a\nposse e utilização do navio não invalidam a constrição, cabendo à\nafretadora adotar medidas jurídicas contra as proprietárias para\nresguardar seus interesses contratuais.\r4. A falta de\nprequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a\ndespeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a\nteor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.\r5. É\ndeficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em\ndispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de\nconferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões\nrecursais. Incidência da Súmula nº 284 do STF.\r6. O § 3º do art. 28\nda CNUDM afasta as restrições à jurisdição civil do Estado costeiro\nprevistas no § 2º quando o navio estrangeiro se encontra detido no\nmar territorial ou proveniente de águas interiores, autorizando a\nadoção de medidas executórias ou cautelares de acordo com o direito\ninterno. No caso, a embarcação encontrava-se atracada no Porto de\nFazendinha - Rio Trombetas/PA, curso d\"água que integra as águas\ninteriores brasileiras, o que atrai a jurisdição civil\nbrasileira.\r9. À luz dos arts. 789 do CPC e 391 do CC, o regime de\nresponsabilidade patrimonial ampla autoriza a constrição judicial de\nqualquer bem do devedor, independentemente de a obrigação ter\nrelação direta com aquela embarcação específica.\r10. Arresto de\nnavio estrangeiro mantido, ainda que a dívida decorra de serviços\nprestados a outra embarcação do mesmo proprietário.\r11. Agravo\nconhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3079bb685850cd291e0b28ee8b67492e1a9d06a30d9efc167134a1c6626d2d52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
