{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112179,"origem":"stj","sha256_origem":"8b8d8f3ccaf36d63e75e3f7d8359cd107b139ca213d29b9da720a45e19c2e704","registro_original":{"id_fonte":"928885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512555","numero_registro":"202303839365","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA.\nIMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO.\nPRORROGAÇÃO. ENCERRAMENTO. DESCUMPRIMENTO. INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA.\nPRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO.\r1. A jurisprudência do STJ é firme no\nsentido de que o consumidor tem o direito potestativo de ajuizar\nação para rescindir o contrato de promessa de compra e venda, com a\nrestituição imediata e em pagamento único dos valores pagos,\nassegurando-se ao vendedor, quando não houver culpa pelo distrato, o\ndireito de reter parte do montante. Precedentes.\r2. É assente na\njurisprudência desta Corte Superior a compreensão de que o início do\nprazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá\nnecessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim\nquando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da\nlesão e de toda a sua extensão. Precedentes.\r3. No caso, não há, na\nmoldura fática assentada, nenhuma informação a respeito do efetivo\nencerramento do contrato, do cumprimento das obrigações\nestabelecidas pelas partes, nem sobre a alegada existência de um\nnovo prazo para a entrega da unidade adquirida pelo recorrente.\r4.\nAgravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d45096bb55ce55e518ce0276e657bb4668b5a02888c8d0a8d8cb40604f895c70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b8d8f3ccaf36d63e75e3f7d8359cd107b139ca213d29b9da720a45e19c2e704","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
