# Registro público: STJ — 2107963

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db01ee76c6d17613c0e9a2ea5fe882d9c683ac0e6a6cc5f04a9037e790d89248

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. 1. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO
INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acolhimento da pretensão recursal, a fim de perquirir a
existência de danos morais no caso em apreço, demandaria reexame de
fatos e provas, diante do reconhecimento da ausência de abusividade
no contrato, o que afasta a ocorrência de lesão extrapatrimonial,
sendo inviável tal análise nesta seara, em virtude do óbice da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o
acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. 1. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO
INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de perquirir a
existência de danos morais no caso em apreço, demandaria reexame de
fatos e provas, diante do reconhecimento da ausência de abusividade
no contrato, o que afasta a ocorrência de lesão extrapatrimonial,
sendo inviável tal análise nesta seara, em virtude do óbice da
Súmula 7/STJ.
2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o
acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
