# Registro público: STJ — 1955362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ec224b13f19d43b32134a2d288a9346bdd3aec529c7871b6f660851bd07ad52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MENSURAÇÃO DE PREJUÍZOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresa que busca impedir concorrência desleal por ex-sócios e terceiros, alegando violação de cláusula de não concorrência e responsabilidade civil dos recorridos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a obrigação de não concorrência era personalíssima e não vinculava terceiros; (ii) é cabível a apuração de danos em liquidaç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MENSURAÇÃO DE PREJUÍZOS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por
empresa que busca impedir concorrência desleal por ex-sócios e
terceiros, alegando violação de cláusula de não concorrência e
responsabilidade civil dos recorridos.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) a obrigação de não concorrência era personalíssima e
não vinculava terceiros; (ii) é cabível a apuração de danos em
liquidação de sentença por período não abarcado pela prova pericial;
(iii) a autonomia das obrigações, que afastou a exceção do contrato
não cumprido, pode ser alterada sem reexame de provas.
3. A
obrigação de não concorrência, sendo de natureza pessoal, não se
estende a terceiros que não participaram do ajuste contratual,
conforme entendimento das instâncias ordinárias.
4. A apuração de
danos deve se limitar ao período comprovado na fase de conhecimento,
evitando reabertura indevida da instrução probatória, conforme
jurisprudência consolidada.
5. A autonomia das obrigações
contratuais impede a aplicação da exceção de contrato não cumprido,
sendo necessária a análise das cláusulas para qualquer revisão,
vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um locatário para de pagar aluguel porque o locador nunca entregou o imóvel em condições de uso — o encanamento vaza, a fiação é perigosa, e as reformas prometidas por escrito nunca saíram do papel. Ele não está simplesmente inadimplente: está exercendo, ainda que sem saber o nome técnico, a exceção do contrato não cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f31f97a74640e080497416f03315bfcaa60e2057eb0cd3cfb0cec2dcf83a65f
- **SHA-256 do registro documental:** 4ec224b13f19d43b32134a2d288a9346bdd3aec529c7871b6f660851bd07ad52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4ec224b13f19d43b32134a2d288a9346bdd3aec529c7871b6f660851bd07ad52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

