{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11219,"origem":"stj","sha256_origem":"2d11baf597ed92e6c20433bb962777c405b36492af8ce6649a071d3a61f57cf8","registro_original":{"id_fonte":"000824592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117680","numero_registro":"202201256010","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2. EXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS\nPARA A CONSTRIÇÃO E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR\nONEROSIDADE. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 4.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. 5.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO\nOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º,\nAMBOS DO CPC/2015. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão\nrecorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial,\natraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo\nTribunal Federal.\n2. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a\npretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a\nnatureza excepcional da via eleita, segundo o enunciado da Súmula n.\n7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso\nlastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado\nque falta identidade entre os paradigmas apresentados e os\nfundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática\nde cada caso.\n4. Outrossim, observa-se a impossibilidade de o Superior Tribunal de\nJustiça conhecer da divergência interpretativa suscitada pelo\nrecorrente com base em julgado do próprio Tribunal de Justiça do\nDistrito Federal e dos Territórios, haja vista que tal análise\nencontra óbice na Súmula n. 13 desta Corte: \"A divergência entre\njulgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.\"\n5. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer\nargumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência\nde fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo\nem recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932,\nIII, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000013","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONHECIMENTO PELO DISSÍDIO -\nNÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1060346>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"88e0189e0f4c700c911b9563a860616a67acec9308785fa2c6a59dd9d20e95a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
