{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112195,"origem":"stj","sha256_origem":"bcfe9692e24bae3d7e4c0663605fd4bac6f722225bfb332e69bfe0364e420319","registro_original":{"id_fonte":"929075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2473892","numero_registro":"202303659937","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSO  CIVIL.  EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO  INTERCORRENTE.  IAC  NO  RESP \n1.604.412/SC.  SUSPENSÃO.  TERMO  INICIAL.  INTIMAÇÃO.  ANDAMENTO \nDO  FEITO.  DESNECESSIDADE.  INÉRCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. \nNo que diz respeito  à  prescrição  intercorrente,  a  Segunda \nSeção  do  Superior  Tribunal  de  Justiça,  no  julgamento  do \nREsp  nº  1.604.412/SC,  sob  o  rito  do  incidente  de  assunção \nde  competência,  firmou  o  entendimento  de  que  o  termo \ninicial  do  prazo  prescricional,  na  vigência  do  Código  de \nProcesso  Civil  de  1973,  é contado  do  fim  do  prazo  judicial \nde  suspensão  do  processo  ou,  inexistindo  prazo  fixado,  do \ntranscurso  de  um  ano.\r2.  Nos termos da jurisprudência  do \nSuperior  Tribunal  de  Justiça,  para  o  reconhecimento  da \nprescrição  intercorrente  não  é  necessária  a  intimação  da \nparte  exequente  para  dar  andamento  ao  feito.  \r3.  Na\nhipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao\nafastamento da prescrição intercorrente sob o tópico da inércia da\nparte exequente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório\ndos autos, o que esbarra na Súmula nº 7 do STJ.\r4. Agravo conhecido\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5da6b8338d386ef10c4364bfa412210e5849be83c5ec06a788386809081de82d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bcfe9692e24bae3d7e4c0663605fd4bac6f722225bfb332e69bfe0364e420319","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
