{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112196,"origem":"stj","sha256_origem":"ca2917c6d594e9ad1af7a52bf301192fd1963a32647ad18baf337bc726563bea","registro_original":{"id_fonte":"929076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2936094","numero_registro":"202501758931","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS.\nRECURSO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS QUE INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA AFASTADA.\r1. Não  há \nfalar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal \nde  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma\nsucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do \ndireito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no \nsentido  pretendido  pela  parte.\r2. O entendimento firmado pelo\nTribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte\nfirmada no sentido de que a repetição dos argumentos de recurso\nanterior não implica, por si só, ofensa ao princípio da\ndialeticidade e nem no não conhecimento do recurso, sendo essencial\nque as razões recursais sejam capazes de infirmar os fundamentos da\nsentença, como no caso dos autos.\r3. Agravo conhecido para conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b53234dfeb4027fc6db1da5cd1c7864e244f5f35921f4e429f8beba04693e642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
