# Registro público: STJ — 2936094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-15
- **Publicação:** 2025-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112196/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca2917c6d594e9ad1af7a52bf301192fd1963a32647ad18baf337bc726563bea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS. RECURSO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS QUE INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA AFASTADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que a r…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS.
RECURSO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS QUE INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA AFASTADA.
1. Não  há 
falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal 
de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma
sucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do 
direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no 
sentido  pretendido  pela  parte.
2. O entendimento firmado pelo
Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte
firmada no sentido de que a repetição dos argumentos de recurso
anterior não implica, por si só, ofensa ao princípio da
dialeticidade e nem no não conhecimento do recurso, sendo essencial
que as razões recursais sejam capazes de infirmar os fundamentos da
sentença, como no caso dos autos.
3. Agravo conhecido para conhecer
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
