{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112216,"origem":"stj","sha256_origem":"73d6333ccafcb9b5348a2a6a653fd7a5e1348917105738c9b7e3f5a9c7cf289a","registro_original":{"id_fonte":"929137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704759","numero_registro":"202402815230","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE\nRECONHECIDA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. A ausência de debate no acórdão recorrido\nquanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de\nprequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na\nhipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de\ndeclaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso\nespecial.\r2. O acórdão recorrido aplicou o entendimento firmado pela\nSegunda Seção no IAC n. 1 (REsp 1.604.412/SC), segundo o qual o\ntermo inicial, no regime do CPC/1973, corresponde ao fim do prazo\njudicial de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo, ao\ntranscurso de um ano. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\r3. Multa\naplicada por embargos de declaração considerados protelatórios.\nAlegação de violação do art. 5º, XXXV, da CF. Inadmissibilidade do\nrecurso especial, tendo em vista que a apreciação de dispositivos\nconstitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal\nFederal. Invocação do art. 3º do CPC. Ausência de prequestionamento\ne pertinência temática para afastar a multa imposta. Aplicação das\nSúmulas n. 211 do STJ e 284 do STF.\r4. Agravo conhecido para não\nconhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c02257e46f95aef85e85d14f44f1147397695eb6506acc862c6fe92c3be3fcde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
