# Registro público: STJ — 2852039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9f710c38ddb41a21a392b22222f4752f347d716add2c7f9200b2564dc79d925

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929149
- **Número de registro na fonte:** 202500383110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA
Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Considera-se deficiente de
fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos
legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância
que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula
do Supremo Tribunal Federal.
2. Ausente o prequestionamento de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de
modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Os
impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea "a"
também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela alínea
"c" da norma constitucional.
4. Agravo em recurso especial conhecido
para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.109 do STJ: indicação do dispositivo legal violado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191109/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.191.109 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indicação do dispositivo legal violado, benefício da assistência judiciária gratuita e desistência da parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dispositivo, indicacao, legal, violado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31fe06c8cffd7afc8412ed691137df9f3a28cb306e8017cb0b1bb276502e355e
- **SHA-256 do registro documental:** c9f710c38ddb41a21a392b22222f4752f347d716add2c7f9200b2564dc79d925
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191109%2F)

