# Registro público: STJ — 2945431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c6a027045c9ea8e88c92131b27b1ce26b4067a5dbfccc9b0520eae0943a5537

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A transf erência bancária de valor, por meio de pix, sem a vinculação da Guia de Recolhimento da União - GRU, não é documento apto a comprovar o pagamento das custas. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. INTIMAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A transf erência bancária de valor, por meio de pix, sem
a vinculação da Guia de Recolhimento da União - GRU, não é documento
apto a comprovar o pagamento das custas.
2. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
