{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112233,"origem":"stj","sha256_origem":"8cf71e2bb129f215a92d564efbaf645cb48b8d6b1cfdc03adb96532c7d0fc4b8","registro_original":{"id_fonte":"929156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2951729","numero_registro":"202501971385","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. QUERELA NULLITATIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.\nALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.\nPREJUDICIALIDADE EXTERNA. ANÁLISE DO MAGISTRADO. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO .\r1. Não se conhece da apontada violação dos\narts. 489, § 1º, e 1.022 do NCPC, porquanto o recurso especial\ncinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com\ntransparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório,\nobscuro ou deficientemente fundamentado, bem como sua importância\npara o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula n.\n284 do STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte.\r2. A\nnecessidade de suspensão do processo por prejudicialidade externa\ndeve ser verificada pelo Juízo de primeiro grau, de acordo com as\ncircunstâncias do caso concreto.\r3. O Tribunal estadual assentou que\nnão se justifica a suspensão do cumprimento de sentença, porquanto o\npedido formulado na querela nullitatis já foi julgado improcedente.\nA modificação do entendimento firmado ensejaria reexame de fatos e\nprovas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do\nSTJ.\r3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"02f7d049541c68a5cd70b1708c72c9ede1fa9257c51f974364865ad1c8817a8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
