# Registro público: STJ — 2900944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aef21c09686028addea4cda5f2669e2573abb3a7e325647a8dea0b965b076e21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O prazo de prescrição de pretensão baseada em inadimplemento contratual, quando não prevista regra específica para o tipo de contrato em questão, é de dez anos, conforme esta…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL.
INADIMPLEMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não
viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem
importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. O prazo de prescrição de pretensão baseada em
inadimplemento contratual, quando não prevista regra específica para
o tipo de contrato em questão, é de dez anos, conforme estabelecido
no artigo 205 do Código Civil. Precedentes.
3. Agravo em recurso
especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
