{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112239,"origem":"stj","sha256_origem":"ffa9f73ea97d2933d7a6c5a141e41c07db81d45d097ad2173a9b54ccc79c5ec9","registro_original":{"id_fonte":"929162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602390","numero_registro":"202401225930","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.\nCONTRAFAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CABIMENTO. CRITÉRIO DE\nAPURAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\r1. O art. 210 da Lei nº 9.279/96\nestipula que, nos casos de violação a direitos de propriedade\nindustrial, os danos materiais serão determinados pelo critério mais\nfavorável ao prejudicado, dentre os seguintes: os benefícios que o\nprejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; os\nbenefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou\na remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do\ndireito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse\nlegalmente explorar o bem.\r2. Na fixação do valor da condenação\nobjeto do presente recurso, o TJSP, com amparo nos fatos e nas\nprovas, adotou o critério da remuneração que o autor da violação\nteria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma\nlicença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.\nImpossibilidade de revisão. Súmula nº 7/STJ.\r3. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d634fa4f3b3d2fb0363e322ea057629b807d73d06efce076fa4ecf3076ffe939","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
