{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112242,"origem":"stj","sha256_origem":"88c7a1de4cdcaacff568429e998816237b593ff134007981c2f4588bfccd342b","registro_original":{"id_fonte":"929165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790710","numero_registro":"202404265531","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE\nCOMPROVAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83\nDO STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA,\nDESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado nas alíneas \"a\" e \"c\" do art.\n105, III, da CF/1988, em ação de indenização por danos morais\ndecorrentes de cancelamento de voo. A agravante alegou violação a\ndispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código\nBrasileiro de Aeronáutica, além de dissídio jurisprudencial quanto à\nconfiguração do dano moral presumido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se, no caso de\ncancelamento de voo, o dano moral é presumido (in re ipsa) ou se é\nnecessária a comprovação de efetiva lesão extrapatrimonial para fins\nde indenização.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, nos casos de atraso ou\ncancelamento de voo, a comprovação concreta da lesão\nextrapatrimonial sofrida, afastando a presunção automática do dano\nmoral.\n4. A instância ordinária concluiu, com base no conjunto probatório,\npela inexistência de circunstâncias excepcionais capazes de\ncaracterizar dano moral indenizável, razão pela qual eventual\nreforma da decisão exigiria reexame de provas, o que é vedado pelo\nenunciado da Súmula 7 do STJ.\n5. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento\npacífico do STJ, conforme reconhecido pela incidência da Súmula 83\ndo Tribunal, que impede o conhecimento do recurso especial por\ndissídio jurisprudencial quando a decisão impugnada segue a\norientação dominante.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79453a6c7be47375034ce6ed9e9c81106c53bd4c2e4ed2bd9969ba01e37b346c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88c7a1de4cdcaacff568429e998816237b593ff134007981c2f4588bfccd342b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
