{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112257,"origem":"stj","sha256_origem":"1036d593e4dddddbd1e5c20623d341eeefaa397ab4ee42e37edaec3f36faede7","registro_original":{"id_fonte":"929180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2494184","numero_registro":"202303418937","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TOMADORA DE\nSERVIÇO DE TRANSPORTE. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO CONFIGURADO.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE DE RECURSO PELA\nALÍNEA \"C\" POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA\nNÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nvoltado a afastar a responsabilidade solidária da empresa tomadora\nde serviço de transporte por acidente causado por motorista\nvinculado à empresa contratada, mas que prestava serviço em\nbenefício da tomadora.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a tomadora de\nserviço de transporte pode ser responsabilizada objetivamente por\nacidente causado por motorista empregado da empresa contratada; (ii)\nestabelecer se é possível o reexame de fatos e provas e de\ncláusulas contratuais em recurso especial, bem como o conhecimento\ndo recurso pela alínea \"c\" sem a realização do cotejo analítico\nexigido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A responsabilidade civil do empregador ou comitente pelos atos de\nseus prepostos é objetiva, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do\nCC, sendo suficiente a existência de relação de dependência ou\nprestação de serviço em seu interesse, ainda que sem vínculo\nempregatício formal.\n4. O acórdão recorrido reconhece que o motorista, embora empregado\nda transportadora, prestava serviço diretamente para a tomadora no\nmomento do acidente, caracterizando o vínculo de preposição.\n5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à\nrelação de preposição e à responsabilidade demandaria reexame do\nconjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, o que é\nvedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n6. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o exame de divergência\njurisprudencial, pois não há identidade fática entre os casos\ncomparados quando a controvérsia repousa sobre fatos.\n7. A interposição do recurso pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF\nexige cotejo analítico entre os julgados confrontados, com\ndemonstração da similitude fática e divergência de interpretações, o\nque não foi atendido.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e1f50b058fd3c5a440103095c5019911faf8d029433c7d59036a7df6bde667c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
