{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112258,"origem":"stj","sha256_origem":"66cb741da4d8befd2b19f42cfd2aca64a6492636a719c084c037fc8d77ce3805","registro_original":{"id_fonte":"929181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2921414","numero_registro":"202501490391","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO DE\nPERCENTUAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de\nsaúde (UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA.) contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial fundado nas Súmulas 5, 7 e 83\ndo STJ. O recurso especial visava à reforma de acórdão que limitou\na cláusula de coparticipação contratualmente prevista em 66%,\nreduzindo-a para 40%, sob o fundamento de que o percentual original\ncomprometia o acesso do beneficiário, menor de idade, ao tratamento\nde saúde multidisciplinar prescrito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial\npode ser conhecido diante da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do\nSTJ; e (ii) estabelecer se a cláusula contratual de coparticipação\nem plano de saúde, fixada em 66%, pode ser considerada abusiva e,\npor isso, ter seu percentual limitado judicialmente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ admite a cláusula de coparticipação como\nmecanismo legítimo de regulação nos contratos de planos de saúde,\ndesde que seu percentual não configure ônus excessivo ao consumidor\nou restrição severa de acesso aos serviços.\n4. O percentual de coparticipação estipulado em 66% foi considerado\nabusivo pelas instâncias ordinárias, por comprometer o acesso do\nbeneficiário - criança de 6 anos - ao tratamento contínuo e\nintensivo, justificando sua limitação a 40%.\n5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\npacífica do STJ, que admite a limitação da coparticipação em até 50%\ndo valor da sessão ou consulta, conforme precedentes da Terceira e\nQuarta Turmas (Súmula 83/STJ).\n6. A revisão do percentual estipulado contratualmente exigiria\nreexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos\nautos, providência vedada pela Súmula 5 e, especialmente, pela\nSúmula 7 do STJ.\n7. A invocação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição\nFederal é insuscetível de conhecimento no âmbito do recurso\nespecial, conforme delimitação da competência do STJ estabelecida no\nart. 105, III, da CF/1988.\n8. O agravo não infirmou de forma específica os fundamentos da\ndecisão agravada, limitando-se a repetir razões genéricas, sem\nafastar os óbices processuais aplicáveis à espécie.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"175ed140dd6b9df0ac2c77ed24708be6af311ebc0c69a7a6f4565f6220d35e52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
