{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112259,"origem":"stj","sha256_origem":"c73ab47b229b4750083e9f5091ceedbe37b90e83f1df26f5c8ff30c96984face","registro_original":{"id_fonte":"929182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2861703","numero_registro":"202500535174","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ELETRÔNICO. ASSINATURA\nDIGITAL, BIOMETRIA, GEOLOCALIZAÇÃO E LIGAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE\nDAS PROVAS ELETRÔNICAS. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL AFASTADO.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 e 927,\nIII, DO CPC E 39, III, DO CDC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS\n282 E 356/STF). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve\nsentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de\ndébito c/c indenização por danos morais, proposta em razão da\ninscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. O\nrecorrente alegava desconhecer a origem do débito relativo a\ncontrato de cartão de crédito no valor de R$ 208,78, sustentando\ninscrição indevida, inexistência da dívida e pleiteando compensação\npor dano moral.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:(i) definir se a contratação\neletrônica do cartão de crédito, comprovada por assinatura digital,\nbiometria, geolocalização e ligação telefônica, constitui prova\nválida da relação jurídica;(ii) estabelecer se a inscrição em\ncadastros restritivos, oriunda do inadimplemento contratual, gera\ndireito à indenização por danos morais;(iii) verificar se o recurso\nespecial é admissível diante da alegada violação a dispositivos\nlegais e súmulas, à luz dos óbices processuais do prequestionamento\ne da vedação ao reexame de provas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ impede o conhecimento de recurso especial\nfundado em alegada violação de súmula (Súmula 518/STJ).\n4. O exame de dispositivos legais não debatidos pela instância de\norigem esbarra na ausência de prequestionamento, incidindo as\nSúmulas 282 e 356/STF.\n5. A análise de provas relativas à contratação eletrônica e à\nregularidade da negativação demandaria reexame fático-probatório,\nvedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação\njurisprudencial do STJ quanto à inaplicabilidade de indenização por\ndano moral em casos de inscrição pretérita legítima (Súmulas 83 e\n385/STJ).\n7. A inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente de débito\nregularmente comprovado configura exercício regular de direito (art.\n188, I, CC), afastando o dano moral.\n8. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC,\nnão exime o consumidor de apresentar indícios mínimos de seus\nalegados direitos.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7aa1798797128db277cacef4d57b906c3677d5f7110f4ec319193ef6fc1694ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
