{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112260,"origem":"stj","sha256_origem":"c4a69b2a0b69815e2ea43c8117171daadd51b61965067be14253ccaa782fdee5","registro_original":{"id_fonte":"929183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773538","numero_registro":"202403966159","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 284 do Supremo\nTribunal Federal, devido à falta de indicação clara e\nindividualizada dos dispositivos legais supostamente violados pelo\nacórdão recorrido.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nindicação precisa e objetiva dos dispositivos legais violados impede\no conhecimento do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n3. A falta de individualização dos dispositivos legais supostamente\nviolados impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a\nincidência da Súmula 284/STF.\n4. O recurso especial não pode ser conhecido com fundamento na\nalínea c do permissivo constitucional, pois o recorrente deixou de\nindicar os dispositivos legais que teriam sido interpretados de\nforma divergente pelos acórdãos confrontados, caracterizando, assim,\ndeficiência na fundamentação recursal a atrair a orientação contida\nna Súmula n. 284/STF.\n5. Nas hipóteses em que as partes estipulam que o dever de pagar\nhonorários contratuais ao advogado de uma das contraentes será\nrepassado à outra, entende-se que esse tipo de convenção materializa\numa espécie de cláusula penal, na medida em que transfere à parte\ninadimplente um dos custos de levar a questão ao Judiciário. Desse\nmodo, a realocação dos custos de honorários contratuais é produto de\nlícita liberalidade contratual. Nesses casos, salvo as exceções\nprescritas em lei, deve prevalecer a autonomia da vontade e o\nprincípio pacta sunt servanda.\n6. Encontrando-se o acórdão de origem em sintonia à jurisprudência\nconsolidada nesta Corte, a Súmula 83 do STJ serve de óbice ao\nprocessamento do recurso especial, tanto pela alínea \"a\" como pela\nalínea \"c\", a qual viabilizaria o reclamo pelo dissídio\njurisprudencial.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1b87b4927038a393a762983836395404b05eda8f2c59c18b247b0e96e9710954","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
