{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112262,"origem":"stj","sha256_origem":"d3c7608ef096ea235d8722402de4bc28f57750953dcce0b740f6addb92fbc92a","registro_original":{"id_fonte":"929185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2343561","numero_registro":"202301185274","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS.\nREANÁLISE DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos artigos\n1.022 e 489 do CPC, bem como em afronta à exigência de apresentação\nde certidão negativa de débitos tributários para concessão de\nrecuperação judicial, prevista no art. 57 da Lei n. 11.101/2005, com\na redação dada pela Lei n. 14.112/2020. O Ministério Público\nFederal manifestou-se pelo desprovimento do recurso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. As questões em discussão consistem em\nverificar: (i) a existência de omissão no acórdão recorrido quanto\naos dispositivos legais tidos por violados; (ii) a possibilidade de\nrevisão da decisão que indeferiu a recuperação judicial pela\nausência de comprovação da regularidade fiscal; (iii) a demonstração\ndo dissídio jurisprudencial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se caracteriza ofensa aos artigos 489 e\n1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e\nfundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia\n(AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins,\nTerceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).4. A\njurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, após as\nalterações introduzidas pela Lei n. 14.112/2020, tornou-se\nobrigatória a apresentação de certidões negativas de débitos\ntributários (ou positivas com efeitos de negativas) para a concessão\nda recuperação judicial (AgInt no REsp n. 2.089.785/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe\nde 15/5/2024).5. A alteração da conclusão firmada no acórdão\nrecorrido, no que diz respeito à ausência de comprovação da\nregularidade fiscal, demandaria reexame de fatos e provas,\nprovidência vedada pela Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n.\n2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024).6. A interposição do\nrecurso especial pela alínea \"c\" do inciso III do art. 105 da\nConstituição Federal exige demonstração do dissídio jurisprudencial\nmediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com\nindicação das circunstâncias fáticas idênticas e divergência de\ninterpretações, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §\n1º, do RISTJ, providência não observada pela parte agravante (REsp\nn. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022).\nIV. DISPOSITIVO7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ca8acee01a8cc732ed6f32dc47f4129e771c006b2d3c3a7f983c0980f0742fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
