{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112266,"origem":"stj","sha256_origem":"0c7be0db35e59e84c6b0a8b7aaabc4a6d4caa5515f9acec07d3ff22964480d7f","registro_original":{"id_fonte":"929189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729566","numero_registro":"202403193650","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÍNDICES DE\nCORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA.\nRECONHECIMENTO DO PEDIDO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso\nespecial fundado na alínea \"a\" do inciso III do art. 105 da\nConstituição da República. No acórdão impugnado, foi dado parcial\nprovimento à apelação para desconstituir sentença e julgar\nprocedente ação de cobrança ajuizada por locador, condenando a\nrecorrente ao pagamento de locativos no valor de R$ 43.414,46,\nparcelas de IPTU a serem apuradas em liquidação de sentença,\nacrescidas de correção monetária pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e\nmulta de 10%. A recorrente alegou negativa de prestação\njurisdicional e defendeu que os consectários legais deveriam\nobservar exclusivamente a Taxa Selic, por se tratar de matéria de\nordem pública insuscetível de preclusão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de\nprestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos\nrelativos à natureza de ordem pública dos consectários legais da\ncondenação; (ii) estabelecer se incide preclusão lógica e\nconsumativa quanto à discussão sobre índices de correção monetária,\njuros de mora e multa aplicados à obrigação reconhecida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem examina de forma fundamentada as alegações\nda parte recorrente, decidindo pela inexistência de omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional, com base na jurisprudência do\nSTJ que exige apenas o enfrentamento das matérias relevantes ao\ndeslinde da controvérsia.\n4. A decisão impugnada rejeita a insurgência quanto aos índices\naplicados (IGP-M e juros de 1% ao mês), ao fundamento de que a parte\nré reconheceu expressamente o pedido e adotou, nos cálculos\napresentados, os mesmos critérios da autora, configurando preclusão\nlógica e consumativa.\n5. A modificação dos critérios de atualização e dos encargos legais\napós anuência anterior caracterizaria comportamento contraditório,\nvedado pelo princípio da boa-fé objetiva (venire contra factum\nproprium).\n6. A decisão recorrida encontra-se alinhada com a jurisprudência\ndominante do STJ, sendo aplicável a Súmula 83/STJ como óbice ao\nconhecimento do recurso.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4bb39c2be43dfa7fa68b827cf514d9c2a83f06977c9278f6006f72c2ed605772","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
