{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112268,"origem":"stj","sha256_origem":"05dda484c709a50937445d5194707625d8abf8bb89cace5163b99c0bd627dbec","registro_original":{"id_fonte":"929191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905098","numero_registro":"202501247643","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. FORNECIMENTO DE HOME CARE E MEDICAMENTOS. SÚMULAS 7/STJ E\n735/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou\nseguimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 7 do STJ e\n735 do STF, em demanda envolvendo a obrigatoriedade de fornecimento\nde serviço domiciliar multidisciplinar e medicamentos, incluindo\ncanabidiol medicinal, por operadora de plano de saúde.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada\nmerece reforma para afastar os óbices processuais ao conhecimento do\nrecurso especial e analisar o mérito relativo à obrigatoriedade de\nfornecimento dos tratamentos pleiteados.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada inadmitiu corretamente o recurso especial com\nfundamento na Súmula 7/STJ, por demandar reexame de matéria\nfático-probatória, e na Súmula 735/STF, por se tratar de decisão\nprecária de tutela de urgência.\n4. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão\nrecorrido apresentou fundamentação clara e suficiente, inexistindo\nomissão, contradição ou obscuridade. Precedente: AgInt no AREsp n.\n2.709.380/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 17/3/2025, DJe de 21/3/2025.\n5. É pacífico o entendimento desta Corte de que não cabe recurso\nespecial para reexame de decisão que defere ou indefere liminar ou\nantecipação de tutela, ante a natureza provisória do pronunciamento\njudicial (Súmula 735/STF).\n6. A jurisprudência do STJ considera abusiva cláusula contratual que\nveda a internação domiciliar como alternativa à hospitalar, bem\ncomo assegura a cobertura de insumos necessários ao tratamento em\nhome care, limitado ao custo diário hospitalar. Precedentes: REsp n.\n2.017.759/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023; AgInt no REsp n.\n1.911.756/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n9/10/2023, DJe de 16/10/2023.\n7. A decisão agravada também fez correta aplicação da Súmula 83/STJ,\npor estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\nconsolidada deste Tribunal. Precedente: AgInt no AREsp n.\n2.020.707/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 17/2/2025, DJe de 20/2/2025.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99c62962e9de7b7e35ab63cbc7340b8139cd4aa837e20ed9ec9386fc272e597d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
