{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112280,"origem":"stj","sha256_origem":"464334621e7f44b8cbc5d6f1ad928bd9b04b4a1e44c7d5c481c45e385486f1e9","registro_original":{"id_fonte":"929288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185209","numero_registro":"202404562775","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. PUBLICIZAÇÃO. INTIMAÇÃO.\nADVOGADOS. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO.\r1. Ação\ndemolitória.\r2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o\nTribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão\nsubmetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde\nda controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da\nparte.\r3. O reexame de fatos e provas em recurso especial são\ninadmissíveis, por força da Súmula 7 do STJ.\r4. Segundo a\njurisprudência desta Corte, é indispensável a intimação dos\nadvogados das partes acerca da realização da sessão de julgamento,\nseja presencial ou virtual, com a antecedência prevista em lei, sob\npena de nulidade.\r5. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, provido para anular o acórdão recorrido e determinar\nnovo julgamento da apelação, observados os prazos de intimação das\npartes e a publicização da pauta de sessão de julgamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\rOs\nSrs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"beac22a53b9e9721aaf02119b5be5e93ebb4c204ef08f245356c1bb8311999b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
