{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112282,"origem":"stj","sha256_origem":"d0979c6e3905761cee0806d6b9052cdefe1d94725423ae477a912bd49b7d643d","registro_original":{"id_fonte":"929290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784078","numero_registro":"202404147651","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FATAL ENVOLVENDO TRANSPORTE\nCOLETIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CULPA\nEXCLUSIVA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.\nREVISÃO. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IRRISORIEDADE OU\nEXORBITÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS MAJORADOS.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto por concessionária de\ntransporte coletivo, contra acórdão que confirmou a condenação ao\npagamento de indenização por danos morais em razão de atropelamento\nfatal de pedestre.\n2. Sustenta a recorrente a culpa exclusiva da vítima e,\nsubsidiariamente, a redução do valor fixado a título de danos morais\n(R$ 100.000,00), além de divergência jurisprudencial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. As questões postas consistem em:(i) verificar a possibilidade de\nreconhecimento da culpa exclusiva da vítima;(ii) analisar a\nviabilidade de revisão do quantum fixado a título de danos morais;\n(iii) aferir a admissibilidade do recurso pela alínea \"c\" do art.\n105, III, da CF/1988.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem, à luz da prova colhida, reconheceu a\nimprudência do preposto da ré como causa determinante do evento,\nafastando a alegação de culpa exclusiva da vítima.\n5. A pretensão de infirmar tal conclusão exigiria revolvimento do\nconjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,\nnos termos da Súmula 7/STJ.\n6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\nresponsabilidade objetiva da concessionária de transporte público\nsomente é afastada mediante prova robusta da culpa exclusiva da\nvítima, o que não ocorreu no caso concreto.\n7. Quanto ao quantum indenizatório, é pacífico o entendimento de que\na revisão do valor fixado a título de danos morais apenas se admite\nem hipóteses excepcionais, de manifesta irrisoriedade ou\nexorbitância, o que não se configura no montante arbitrado (R$\n100.000,00 para os dois autores), considerado proporcional e\nrazoável diante da gravidade do fato.\n8. O recurso pela alínea \"c\" não pode ser conhecido, por ausência de\ncotejo analítico entre os paradigmas indicados e o acórdão\nrecorrido, bem como pela incidência da Súmula 7/STJ também quanto à\ndivergência jurisprudencial apoiada em fatos.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1b3da1cebcef150abd656b4bb0e7518d38413b7a8869f50d16e4ce4d5144f326","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
