{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112283,"origem":"stj","sha256_origem":"b24c210f70e7f74688dec5261fa8250f13250482025ae1c603da0b4d8c9165a3","registro_original":{"id_fonte":"929291","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2845544","numero_registro":"202500187462","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA\nDO CDC. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS\nE MORAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, fundamentada nas Súmulas 7 e 5 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão\ndas conclusões fáticas e probatórias do acórdão recorrido,\nespecialmente quanto à condenação ao pagamento de danos morais e\nlucros cessantes pela não entrega do imóvel no prazo contratual.\nIII. Razões de decidir\n3. A revisão das conclusões fáticas e probatórias do acórdão\nrecorrido não é admitida em recurso especial, conforme as Súmulas 7\ne 5 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja a devolução dos\nvalores pagos pelo consumidor e o pagamento de indenização por\ndanos materiais e morais.\n5. A cumulação de lucros cessantes com multa contratual é possível,\ndesde que a multa contratual não apresente equivalência com os\nlocativos.\n6. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por\nviolados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a\nSúmula 282 do STF.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f6dda088a5a5dfe5835b8fa7f2c03efecc3f9cb958e179336d666fca0a6fdec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
