{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112288,"origem":"stj","sha256_origem":"fea6f4825542436599385c0f6fd9df3e67f2daf1e055799af52f9a87acc304ad","registro_original":{"id_fonte":"929296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2824134","numero_registro":"202404692534","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REVISÃO DE CÁLCULOS PELA\nCONTADORIA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso\nespecial, manejado em face de acórdão que deu provimento a agravo de\ninstrumento em ação indenizatória, reconhecendo a existência de\nerro de cálculo e de excesso de execução em cumprimento de sentença\nreferente a expurgos inflacionários do Plano Bresser.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão\ndos cálculos em cumprimento de sentença, com remessa dos autos à\ncontadoria judicial para dirimir dúvida sobre os valores exigidos\npela parte exequente, ou se tal providência importa em ofensa à\npreclusão e à coisa julgada.\nIII. Razões de decidir\n3. A conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos\nlimites do título executivo judicial é matéria de ordem pública e\npode ser revista a qualquer tempo, para correção de erro material.\n4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas\nfirmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos\natrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9df29a6c45e7a953fc4d5ac37794cc5a54c7e4f0a538e859edcbff33d4643fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
