{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112292,"origem":"stj","sha256_origem":"3d507d99123370709669b4cf1799a7d89e5d4071a7f9e4b8a21cfdddb3c7fe13","registro_original":{"id_fonte":"929300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2816620","numero_registro":"202404744198","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO\nCONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVADA.\nUTILIZAÇÃO DOS VALORES PELO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado\ndo Rio de Janeiro que não conheceu do Recurso Especial, com fulcro\nna súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve fraude no\ncontrato de empréstimo consignado, aproveitando-se da\nvulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, e se há\nresponsabilidade da instituição financeira por falha na prestação do\nserviço.\nIII. Razões de decidir\n3. A responsabilidade objetiva não retira do consumidor o ônus de\ncomprovar o fato constitutivo de seu direito e ausente comprovação\nda fraude, impõe-se a improcedência do pedido.\n4. A análise dos autos indica que a corte de origem adotou\nentendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência desta corte,\natraindo a incidência da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela\nSúmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"493fe44a33df4a5ff2c518c095474bdb47e70972090db3b8b65413a66b44a7fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d507d99123370709669b4cf1799a7d89e5d4071a7f9e4b8a21cfdddb3c7fe13","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
