# Registro público: STJ — 2758114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 825a20d3747439727f66a7d207bd04ab3718f529fc69d8a9c1c2fb39c84aabc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE PÂNCREAS METASTÁTICA PARA PULMÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COISA JULGADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão acerca da configuração de danos morais encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, ante a ausência de interposição de recurso de apelação pela parte ré. 2. O quantum arbitrado a título de danos morais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da reiterada negativa de cobertura de exames médicos…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME
MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE
PÂNCREAS METASTÁTICA PARA PULMÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. COISA
JULGADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. A discussão acerca da configuração de danos morais
encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada, ante a ausência
de interposição de recurso de apelação pela parte ré.
2. O quantum
arbitrado a título de danos morais - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da
reiterada negativa de cobertura de exames médicos a paciente
diagnosticado com neoplasia de pâncreas metastática para pulmão.
3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
